A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Publicada em 8 de setembro p.p., a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.
O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Rua D. Afonso Henriques, n.º1 (Ed. Junta de Freguesia da Sé) - 4700 - 030 BRAGA
Tel.: 253 617 604 / Fax.: 253 617 605
E-mail: geral@ciab.pt
Sítio de internet: http://www.ciab.pt
Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt